
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.608, que estabelece diretrizes para ampliar as campanhas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13) e prevê a divulgação de mensagens educativas e de advertência em espaços públicos estaduais para fortalecer a conscientização da população e estimular denúncias.
A legislação autoriza a veiculação das campanhas em repartições públicas, unidades de saúde, escolas da rede estadual, terminais rodoviários, aeroportos e outros locais considerados estratégicos para alcançar um maior número de pessoas. O objetivo é ampliar o acesso à informação e reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.
As mensagens deverão destacar a importância da prevenção, informar que a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes e divulgar os canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e o telefone 190 da Polícia Militar. Sempre que possível, também poderão incluir o contato do Conselho Tutelar do município e utilizar linguagem clara e acessível.
Além da divulgação das mensagens, a lei autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e firmar parcerias com órgãos públicos para ampliar as ações de conscientização. A implementação das medidas será realizada conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, podendo ocorrer de forma gradual.




