
O risco de grandes incêndios florestais e a ameaça de uma queda drástica na qualidade do ar levaram o governo de Mato Grosso do Sul a colocar todo o território estadual em “Estado de Emergência Ambiental”.
O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (3), estabelece um plano preventivo de 180 dias para agilizar a estrutura de combate ao fogo antes do período mais crítico de estiagem no ano.
A decisão do Executivo funciona como uma barreira estratégica focada, principalmente, no Pantanal, que já apresenta níveis de “Atenção” e “Alerta” devido ao forte déficit hídrico.
O temor das autoridades e dos técnicos de monitoramento é que os efeitos do fenômeno climático “El Niño” se intensifiquem severamente a partir do segundo semestre de 2026, transformando a vegetação seca em combustível de fácil ignição.
Meteorologia acende alerta com três fatores de risco
Os critérios para o decreto de emergência foram baseados em dados meteorológicos do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec). Os analistas identificaram que a combinação de três fatores climáticos simultâneos cria o cenário ideal para a propagação de queimadas sem controle no Estado:
- Calor: Temperaturas consolidadas acima dos 30°C;
- Ventos: Rajadas constantes superiores a 30 km/h;
- Ar seco: Índices de umidade relativa do ar abaixo de 30%.
Com a perda de umidade do solo, o acúmulo de folhas e galhos secos nas matas e áreas úmidas se torna altamente inflamável. A gravidade da situação climática fez com que o governo incluísse regras rígidas no documento, conferindo poderes excepcionais de fiscalização e intervenção às equipes operacionais.
Decreto autoriza entrada em propriedades e compras sem licitação
Entre as ferramentas jurídicas acionadas pela emergência, destaca-se a permissão para que as forças de segurança e brigadistas entrem em terrenos particulares para conter o avanço do fogo ou salvar vidas, sem a necessidade de autorização prévia do proprietário:
“Art. 8º (…) em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizadas a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Para evitar entraves burocráticos no auge da estiagem, o decreto também autoriza a dispensa de licitação para a compra de equipamentos, insumos e contratação de serviços de combate ao fogo, desde que os contratos sejam concluídos dentro do prazo máximo de um ano.
Da mesma forma, está liberada a contratação temporária de brigadistas e pessoal de apoio por tempo determinado.
Abertura de aceiros nas rodovias e restrições a queimadas
As ações em campo serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), em conjunto com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil.
Uma das primeiras obrigações práticas determinadas pelo texto é a abertura de aceiros — faixas de terra limpas de vegetação — com largura mínima de 50 metros às margens de pontes, estradas e rodovias em todo o Estado.
A atividade de queima controlada por produtores rurais passará por fiscalização rigorosa do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). No entanto, em áreas identificadas com acúmulo crítico de folhas e matéria orgânica seca, o próprio Estado poderá prescrever e executar queimas controladas preventivas para eliminar o material combustível antes que ele pegue fogo acidentalmente.
O descarte de restos de roçada ou vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo das rodovias fica expressamente proibido.




