Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 73/2026, que prevê a isenção do pagamento de pedágio para veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas, além de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e síndromes raras. A proposta é de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (PL).
O projeto estabelece que o benefício será aplicado nas rodovias estaduais sob regime de concessão pública e tem como objetivo reduzir os custos enfrentados por famílias que precisam se deslocar com frequência para realizar consultas, terapias e tratamentos médicos especializados em municípios diferentes de sua residência.
De acordo com o texto, a isenção será concedida mediante comprovação da realização efetiva do tratamento fora do município de origem, além da inexistência de atendimento semelhante na cidade onde o paciente reside. Também será necessária a apresentação de laudo médico atualizado, contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a periodicidade e a necessidade do tratamento.
A proposta determina ainda que o benefício poderá ser utilizado mesmo quando o veículo não estiver registrado em nome do paciente, desde que seja comprovado o uso para seu transporte. Para garantir a operacionalização da medida, as concessionárias responsáveis pelas rodovias deverão disponibilizar identificação eletrônica, por meio de TAG ou adesivo de reconhecimento automático, permitindo a passagem pelas cabines sem cobrança da tarifa.
O texto prevê recadastramento obrigatório a cada três anos junto à concessionária responsável. O descumprimento da exigência poderá resultar no cancelamento da isenção.
Na justificativa do projeto, Lucas de Lima argumenta que milhares de sul-mato-grossenses dependem de deslocamentos frequentes para centros de referência em saúde, devido à concentração de serviços especializados em poucas cidades do Estado. Segundo o parlamentar, além dos custos com combustível e manutenção dos veículos, as famílias também enfrentam despesas recorrentes com tarifas de pedágio, o que amplia o impacto financeiro causado pelos tratamentos médicos.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, destaca trecho da justificativa apresentada pelo deputado.
O projeto também prevê ampla divulgação do benefício por meio da rede pública de saúde e dos canais oficiais do Governo do Estado. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a medida, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias estaduais.
A proposta segue em análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário.




