A deputada estadual Lia Nogueira, em coautoria com a deputada Mara Caseiro, apresentou o Projeto de Lei 64/2026, que amplia a proteção a crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica e pelo feminicídio em Mato Grosso do Sul. A proposta assegura prioridade de matrícula e transferência na rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto altera a Lei Estadual nº 4.525/2014, que já garante prioridade escolar para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, além dos filhos de mulheres vítimas dessas agressões. Com a nova redação, a legislação passa a incluir de forma expressa os filhos e dependentes, em idade escolar, de vítimas de feminicídio.
A proposta estabelece que terão direito à prioridade estudantes vinculados a situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, o feminicídio provoca profunda ruptura familiar, frequentemente acompanhada por mudanças de endereço, reorganização da guarda e necessidade imediata de adaptação escolar das crianças e adolescentes atingidos pela perda da mãe.
As deputadas destacam que a escola representa um ambiente essencial de acolhimento, estabilidade e continuidade para estudantes em situação de vulnerabilidade. Para elas, atrasos em matrículas ou transferências podem ampliar os impactos emocionais e sociais causados pela violência.
Lia Nogueira argumenta ainda que a medida não cria novas burocracias, mas amplia de forma clara o alcance protetivo já previsto na legislação estadual, evitando interpretações restritivas e dificuldades administrativas em momentos de extrema fragilidade familiar.
A legislação atualmente em vigor já garante a transferência de matrícula em todo o Estado para crianças e adolescentes que necessitem mudar de endereço em razão da violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal. Para efetivar a matrícula ou transferência, basta a apresentação do boletim de ocorrência, dos documentos escolares ordinários e de uma declaração da responsável atestando a condição de vítima. A escola também deverá comunicar o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família no novo endereço.




