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Justiça determina transferência urgente de estudantes após denúncias sobre escola improvisada

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obriga o Governo do Estado a adotar medidas urgentes para garantir melhores condições de ensino a estudantes da zona rural do município. A determinação foi expedida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema após ação civil pública envolvendo a situação da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.

Segundo o MPMS, os alunos estavam frequentando aulas em um barracão improvisado, originalmente utilizado para eventos sociais, sem estrutura mínima adequada para atividades pedagógicas. A situação foi constatada durante acompanhamento realizado pelo órgão ministerial, que identificou uma série de falhas consideradas graves no funcionamento da unidade escolar.

De acordo com o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, o espaço apresentava condições incompatíveis com o ambiente educacional. Entre os problemas relatados estavam salas improvisadas com divisórias sem isolamento acústico, ausência de climatização e falta de espaços essenciais, como biblioteca, refeitório e área adequada para atividades físicas.

Relatórios técnicos também apontaram irregularidades nas áreas de segurança e saúde, incluindo extintores de incêndio vencidos, ausência de alvará sanitário e utilização de um imóvel registrado oficialmente como salão de festas, sem autorização específica para funcionamento escolar. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor enfrentado pelos estudantes dentro das salas improvisadas.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado realize o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão ainda prevê que, havendo concordância do município, a antiga escola rural poderá ser reformada no prazo de até seis meses.

O pedido para reforma do barracão, porém, foi negado pela Justiça. O entendimento foi de que o imóvel alugado não possui condições estruturais adequadas para adaptação permanente, tornando inviável o investimento de recursos públicos no local.

A decisão reforça o entendimento de que o acesso à educação de qualidade é um direito fundamental e deve ser garantido com infraestrutura adequada, segurança e dignidade aos estudantes da rede pública.

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