A partir desta sexta-feira (1º), todos os processos relacionados ao Programa Lar Legal deverão ser protocolados exclusivamente por meio do sistema eproc. A medida integra o processo de modernização dos serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e tem como objetivo padronizar a tramitação dos procedimentos vinculados ao programa.
Independentemente da comarca de origem, advogados, defensores públicos, municípios e demais legitimados deverão selecionar, no momento da distribuição da ação, a comarca de Campo Grande, onde está sediado administrativamente o Núcleo do Programa Lar Legal.
No sistema eproc, o usuário deverá escolher a comarca de Campo Grande, selecionar o rito Ordinário Comum, optar pela área Lar Legal e, em seguida, indicar a classe processual correspondente e o assunto Programa Lar Legal. Após o preenchimento das informações das partes e a anexação da documentação exigida, basta concluir o procedimento para que o processo seja criado e distribuído.
Para facilitar a adaptação dos usuários ao novo procedimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) disponibilizou um documento com o passo a passo completo para o peticionamento eletrônico. O material reúne todas as orientações necessárias para a correta distribuição dos processos.
O Programa Lar Legal é coordenado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e tem como finalidade promover a regularização da propriedade de imóveis urbanos ocupados por famílias, por meio de procedimento de jurisdição voluntária. Embora o núcleo administrativo esteja localizado em Campo Grande, o magistrado responsável pelo programa é o juiz Cesar de Souza Lima, titular da 5ª Vara Cível e Regional de Falências da comarca de Dourados.
A iniciativa busca garantir segurança jurídica aos moradores, assegurando a titulação definitiva dos imóveis e contribuindo para a inclusão social, a redução de conflitos fundiários e o fortalecimento da cidadania.
Instituído pelo Provimento nº 488/2020 do Conselho Superior da Magistratura, o Lar Legal permite que municípios, associações de moradores e os próprios interessados, representados por advogado ou defensor público, solicitem o reconhecimento da propriedade de imóveis urbanos ou urbanizados situados em áreas consolidadas, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
O programa é considerado um importante instrumento para ampliar o acesso à regularização fundiária e garantir o direito à propriedade para milhares de famílias em Mato Grosso do Sul.





