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Município é condenado por assédio moral contra servidora da saúde

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora pública vítima de assédio moral. A decisão foi proferida durante julgamento realizado no último dia 21 de maio, sob relatoria do desembargador Alexandre Raslan.

Segundo o processo, a vítima, técnica de enfermagem lotada em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da Capital, sofreu perseguições constantes praticadas por uma superior hierárquica. As situações teriam provocado graves impactos à saúde mental da servidora.

Laudo pericial anexado aos autos confirmou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, além de reconhecer relação direta entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O quadro resultou em incapacidade total e permanente para o exercício profissional, levando à aposentadoria por invalidez.

No voto, o relator destacou que as provas reunidas comprovaram a prática de assédio moral, caracterizada por situações repetidas de humilhação e constrangimento. O magistrado também reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município pelos atos praticados pela servidora superior.

A decisão manteve a condenação de R$ 20 mil por danos morais, valor considerado proporcional à gravidade do caso. O Tribunal também confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que a servidora complete 73 anos ou venha a falecer.

Durante o recurso, o Município de Campo Grande alegou ausência de comprovação do nexo causal, inconsistências no laudo pericial e histórico psiquiátrico anterior da servidora. As argumentações, no entanto, foram rejeitadas pelos desembargadores, que entenderam haver provas suficientes para manter integralmente a sentença.

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