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Aberto procedimento de heteroidentificação para o 5º Enam

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 4 de março, Edital que regulamenta o procedimento de heteroidentificação para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) interessadas em participar do 5º Exame Nacional da Magistratura (Enam).

O edital é assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, juiz Eduardo Augusto Alves, e considera o Edital de Abertura nº 01/2026 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como as Resoluções nº 203/2015 e nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Período – As pessoas interessadas deverão se manifestar entre os dias 5 e 18 de março de 2026, até as 18 horas, mediante preenchimento e envio do formulário anexo ao edital para o e-mail enam.ms@tjms.jus.br. Após esse horário, nenhuma inscrição será recebida.

O formulário estará disponível na página do Enam no portal do TJMS.

O documento deverá ser preenchido, assinado e encaminhado exclusivamente em formato PDF, em remessa única, acompanhado obrigatoriamente da documentação exigida no edital.

Documentos obrigatórios – O envio deverá ser feito em remessa única e acompanhado obrigatoriamente da documentação exigida no edital.

Entre os documentos estão a cópia de documento oficial com foto, em formato PDF, preferencialmente Carteira de Identidade Nacional com CPF, RG ou CNH; foto 3×4 recente, nos formatos PNG, JPG ou JPEG, com tamanho mínimo de 100 kB e máximo de 500 kB; certidão de quitação eleitoral emitida no site do TSE entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, para comprovação de domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul; e, caso o domicílio eleitoral não seja no Estado, comprovante de residência em nome da pessoa candidata, como conta de água, luz ou telefone emitida nos últimos seis meses. Se não houver comprovante em nome próprio, deverá ser apresentada declaração de residência conforme modelo do edital, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital validada pelo portal GOV.BR. 

Não serão aceitos requerimentos com documentação incompleta ou em desconformidade com as exigências do edital. Caso seja necessária correção, caberá à pessoa interessada realizar novo envio com toda a documentação exigida.

A Secretaria da Magistratura encaminhará protocolo ao e-mail do requerente em até dois dias úteis após o recebimento, informando se a documentação está adequada. Na ausência de resposta, o contato deverá ser feito pelo telefone (67) 3313-2442.

Cartilha para Foto – O edital reforça as orientações constantes na cartilha de instruções para foto, disponível no portal da Magistratura. A imagem deve ser recente, nítida, colorida, sem qualquer tipo de edição manual ou automática, podendo ser tirada por aparelho celular em ambiente com boa iluminação e fundo branco, com cabelo solto, sem adereços ou maquiagem, com semblante natural, sem sorrir, enquadrando do rosto ao ombro e com vestimenta adequada.

Não será aceita foto digitalizada de imagem impressa.

Acesse a Cartilha da Foto para Heteroidentificação aqui!

Avaliação – O procedimento observará exclusivamente o critério étnico-racial, com base nas características fenotípicas da pessoa candidata, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, para aferição da condição declarada.

Na primeira etapa, a Comissão realizará a análise da autodeclaração a partir das fotos enviadas. Caso não seja confirmada a condição autodeclarada, poderá haver convocação para segunda etapa, presencial ou telepresencial, a ser disciplinada em novo edital.

Somente será admitida a validação da autodeclaração de pessoas domiciliadas em municípios de Mato Grosso do Sul.

O edital também estabelece que não serão considerados registros ou validações obtidas em outros concursos públicos, bem como não será analisada relação de parentesco.

As deliberações terão validade apenas para o 5º Enam, sendo vedada deliberação na presença da pessoa candidata.

Resultado e recursos – O resultado preliminar do procedimento será publicado no Diário da Justiça e no portal do TJMS.

Da decisão que não reconhecer a condição de pessoa negra caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo que será informado no edital do resultado preliminar, a ser encaminhado para o mesmo e-mail enam.ms@tjms.jus.br.

O resultado do procedimento recursal será publicado pelos mesmos meios, não cabendo novo recurso.

É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao procedimento, sob pena de indeferimento de sua inscrição como candidata negra no 5º Enam.

Comprovante anterior – Candidatas e candidatos que já possuam comprovante de validação decorrente da participação no 1º e 2º Exame Nacional dos Cartórios poderão utilizá-lo no presente Enam, desde que mantida a submissão à Comissão de Heteroidentificação de Mato Grosso do Sul e atendidas as exigências previstas no Edital de Abertura nº 01/2026 do 5º Exame Nacional da Magistratura.

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