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Produtor rural com prejuízo pode pedir mais prazo para pagar financiamento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação das parcelas de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais que estejam enfrentando dificuldades temporárias para pagar. A decisão está na Resolução nº 5.220, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de maio.

A medida garante ao produtor rural o direito de renegociar as parcelas vencidas ou a vencer, desde que consiga comprovar queda na renda ou perdas na produção. A prorrogação pode ser de até 36 meses, com possibilidade de renegociar 100% do valor da parcela em alguns casos.

A regra vale para financiamentos de custeio contratados por produtores enquadrados no Pronamp, no Pronaf e por outros agricultores. Para ter acesso à prorrogação, é necessário comprovar que houve uma dificuldade temporária que impactou a capacidade de pagamento como perda de safra, quebra de produtividade ou fatores climáticos.

O pedido de renegociação deve ser feito até a data de vencimento da parcela. A instituição financeira tem até 30 dias após o vencimento para formalizar o novo acordo com o produtor.

Será necessário apresentar informações técnicas que comprovem a situação, incluindo o percentual de perda e a estimativa de recuperação da renda. As condições do contrato original devem ser mantidas na renegociação. Os bancos devem priorizar os produtores com maior dificuldade de pagamento.

De acordo com a resolução, o total de parcelas que podem ser prorrogadas por cada instituição financeira é limitado a 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano.

Como proceder:

  • O produtor deve procurar seu banco e apresentar documentação técnica que comprove a dificuldade de pagamento.
  • O pedido precisa ser feito antes do vencimento da parcela.
  • Caso não faça o pedido a tempo, ainda poderá haver renegociação conforme outras regras do Manual de Crédito Rural.

A medida busca aliviar a situação financeira dos produtores e manter a sustentabilidade da produção agropecuária diante de perdas temporárias de renda.

Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul – Michael Franco

Acesse a resolução completa aqui:

 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.220, DE 29 DE MAIO DE 2025 -prorrogação dívida.pdf

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